O julgamento ocorreu durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (23). Com a decisão, o Tribunal confirmou o entendimento do juiz eleitoral José Normando Fernandes, que já havia concluído pela inexistência de provas capazes de comprovar abuso de poder econômico ou político durante as eleições municipais de 2024.
O relator do processo, juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, sendo acompanhado por todos os integrantes da Corte. Em seu voto, destacou que as acusações apresentadas pelo PL não encontraram respaldo nas provas produzidas durante a instrução processual.
O parecer também ressaltou a expressiva vantagem obtida pela chapa vencedora nas urnas. Helder Carvalho foi eleito com 59,31% dos votos válidos, enquanto o candidato adversário obteve 40,69%, fator considerado pelo Tribunal ao avaliar que as supostas irregularidades apontadas não teriam potencial para influenciar o resultado da eleição.
Na ação, o Partido Liberal alegava supostos gastos excessivos com publicidade institucional, distribuição irregular de benefícios sociais e aumento de contratações durante o período eleitoral.
Durante a instrução do processo, porém, a defesa demonstrou que os programas sociais questionados já eram executados em anos anteriores e que as ações administrativas possuíam respaldo legal. Também foram apresentados dados do Portal da Transparência indicando redução dos gastos com publicidade institucional em 2024 em comparação com o exercício anterior.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, afirmando que não foram produzidas provas robustas que demonstrassem abuso de poder ou influência das condutas apontadas sobre o resultado das eleições.
Após o julgamento, os advogados que atuaram na defesa dos investigados destacaram que a decisão reforça a regularidade do processo eleitoral em Sousa.
O advogado Francisco Fortunato de Sousa Júnior, responsável pela defesa do prefeito Helder Carvalho, afirmou que a Justiça Eleitoral reconheceu que os programas sociais e atos administrativos questionados eram previstos em lei e já vinham sendo executados antes do período eleitoral.
Já Danillo Marques da Nóbrega, defensor do vice-prefeito José Célio, ressaltou que o Tribunal confirmou a inexistência de provas mínimas para sustentar as acusações de abuso de poder.
A advogada Luci Gomes, que representou o ex-prefeito Fábio Tyrone, afirmou que a decisão apenas confirmou o entendimento já adotado pela primeira instância, reconhecendo que não houve qualquer indício de irregularidade.
Com a decisão do TRE-PB, permanece válida a sentença da 35ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a AIJE. O Diretório Municipal do PL ainda poderá recorrer às instâncias superiores. Caso não apresente novo recurso, o processo será arquivado.
Enquanto isso, Helder Carvalho e José Célio seguem no exercício de seus mandatos sem qualquer restrição judicial, e o ex-prefeito Fábio Tyrone permanece sem qualquer condenação ou declaração de inelegibilidade relacionada ao caso.
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