Publicidade

Justiça Eleitoral rejeita ação contra Solidariedade por suposta fraude à cota de gênero em Sousa

Sentença do juiz José Normando Fernandes afirma que não houve comprovação de candidatura fictícia e mantém mandatos dos vereadores Tekinho Linhares e Márcio das Bancas.

Publicado: 17.07.2025
Por: Redação Fonte: Eco Política
Compartilhe:

A Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra o Partido Solidariedade, seus dirigentes e candidatos, incluindo os vereadores eleitos Tekinho Linhares e Márcio das Bancas. A decisão, assinada pelo juiz José Normando Fernandes e publicada nesta terça-feira (15), afasta qualquer penalidade aos investigados e encerra a ação que apontava possível fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais.

A controvérsia girava em torno da candidatura de Zaionara Vieira Casimiro dos Santos, que, segundo o PL, teria sido lançada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de candidaturas femininas. A legenda alegou que Zaionara não fez campanha, não realizou atos de divulgação e obteve apenas 12 votos — o que, para os autores da ação, configuraria indício de fraude. Também foram apontadas supostas irregularidades na movimentação financeira e ausência de prestação de contas padronizada.

Ao analisar o caso, o juiz José Normando Fernandes destacou que a jurisprudência exige a demonstração clara e inequívoca de que a candidatura serviu apenas como simulação — algo que, segundo ele, não foi comprovado. O magistrado frisou que a baixa votação por si só não é suficiente para indicar fraude e considerou relevantes as provas de que a candidata participou da campanha, mesmo que de maneira limitada.

"A baixa votação não apresenta força necessária para evidenciar a intenção de fraude. Foram juntadas provas da participação, ainda que discreta, da candidata durante a campanha. A forma como cada um divulga sua candidatura é livre e faz parte da autonomia do processo democrático", destacou o juiz na sentença.

Com a improcedência da ação, o juiz determinou a extinção do processo com resolução de mérito e manteve os diplomas dos candidatos eleitos, afastando qualquer penalidade eleitoral. A decisão também serve como reforço à tese de que o cumprimento da cota de gênero não pode ser aferido apenas por métricas como número de votos ou intensidade de campanha, mas exige demonstração objetiva de fraude — o que não ficou caracterizado no caso em questão.

A sentença representa um desfecho favorável para os quadros do Solidariedade em Sousa e mantém a estabilidade das cadeiras legislativas conquistadas nas urnas.

Carregando...

Economia